A assessora jurídica da entidade, Danielle Xavier, se reuniu com o
conselheiro José Lúcio Munhoz, presidente da Comissão de Eficiência
Operacional e Gestão de Pessoas, responsável por analisar o Pedido de
Providência (PP) nº 6310-37.2009.2.00.0000, feito pela CSPB. A matéria
pede que o CNJ envie projeto de lei ao legislativo, orientando os
tribunais a reservarem em seus orçamentos anuais valor específico para
os reajustes anuais de seus servidores. O conselheiro informou que,
mesmo diante da grande demanda administrativa existente, apreciará o
pedido da Confederação.
A audiência teve o objetivo de promover a eficácia material da decisão
nos autos do PP, que incube à Comissão de emitir normativo no sentido de
orientar os tribunais a incluírem, na elaboração do orçamento anual,
dotação especifica para a revisão geral, bem como encaminharem Projeto
de Lei de revisão geral anual dos subsídios dos magistrados e da
remuneração dos servidores do Poder Judiciário, explicou Danielle
Xavier.
Segundo ela, a revisão geral é apenas a manutenção do valor nominal do
subsídio ou da remuneração (reposição das perdas inflacionárias),
assegurada constitucionalmente todo ano. Por ser matéria que diz
respeito à gestão do judiciário, sendo de competência do conselho
nacional de justiça propor tratamento uniforme do assunto que envolva
toda a magistratura no Brasil, e promover o cumprimento dos preceitos
constitucionais, completa a assessora jurídica.
Tal nota técnica já foi aprovada pelo plenário do CNJ, portanto só cabe à
Comissão executar e implementar a decisão plenária. A iniciativa do PP
foi da Federação das Entidades Sindicais e Servidores Públicos do
Maranhão (FESEP-MA).
A Federação apresentou um novo pedido esclarecendo que o Projeto do novo
Plano de Cargos da Justiça Federal não resolve o problema porque a
decisão plenária do CNJ era de fazer uma nota técnica orientando todos
os tribunais, sem exceção, a respeitar esse direito. E, por ter
repercussão geral, a CSPB tem a competência política de encaminhar a
matéria, portanto entrou como parte interessada e parceira, esclareceu o presidente da entidade, Aníbal Lins, também vice-presidente da CSPB no
Estado.
Para ele, falta vontade política dos Tribunais. Os tribunais têm
autonomia administrativa e financeira para propor PL adequando salário
dos seus servidores. Então se houve uma defasagem da tabela, em função
da inflação, os tribunais podem enviar todos os anos Projetos de Lei
para as Assembleias Legislativas (no caso dos Estados) ou para o
Congresso Nacional (no caso Federal). Portanto, a autonomia existe, mas a
vontade política não está obrigada por um dispositivo mais claro,
acredita.
O inciso X, art. 37, da Constituição Federal, garante que a remuneração
dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39
somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a
iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual,
sempre na mesma data e sem distinção de índices.
Alguns tribunais têm respeitado esse direito dos servidores, mas em
grande parte por causa da luta e mobilização dos sindicatos. No entanto,
a grande maioria ainda oferece muita resistência ao cumprimento desse
preceito constitucional e muitos nem respeitam a data-base. Isso joga a
categoria praticamente toda no deve de todo ano de ameaçar fazer greve
ou até, de fato, paralisar as atividades, acrescentou Aníbal Lins.
O conselheiro José Lúcio Munhoz informou que mesmo diante da grande
demanda administrativas existente hoje, apreciará o pedido da CSPB.
CSPB SECOM